Proibição de fogos sonoros de artifício em Tupaciguara

Justiça Notícias

Tupaciguara segue no descumprimento da lei municipal que criminaliza a soltura de fogos sonoros de artifício pela cidade.

 

*Erick Barbosa – A lei de número 3.046, de 26 de maio de 2020, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A proibição se estende a toda a cidade, em recintos abertos e fechados, áreas públicas e locais privados, e seu descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa de até 10 UFPM (unidade fiscal municipal), na primeira constatação, valor que será dobrado na hipótese de reincidência.
A lei de autoria do Prof. Dalmo, está em pleno vigor desde o dia 1° de janeiro de 2021 e infelizmente segue sendo descumprida, principalmente nos dias de jogos de futebol, como visto nos últimos dias (19/10) e (22/10). Quando teve jogos do flamengo.
Parece que a população tupaciguarense ainda não está ciente de tal descumprimento da lei e cabe a Câmara de Vereadores discutir uma melhor forma de aplicar eficazmente a determinada lei, visto que o seu descumprimento acaba por gerar certos desconfortos à sociedade, como incomodo aos animais, por terem uma sensibilidade maior a ruídos, e a às pessoas como um todo, já que a soltura desses artefatos é predominante no período noturno.
Para que a lei seja prontamente acatada, é necessário que a população se informe a respeito e que as autoridades responsáveis exerçam uma maior fiscalização e investigação sobre o ato de soltar fogos na cidade. É preciso também que o município endureça a penalidade a fim de se fazer com que a restrição seja cumprida, como determina a lei.
*Estagiário em jornalismo pela faculdade Esamc.